
Investiu em COEs no ano pretérito? Portanto, é chegado o momento de separar o seu informe de rendimentos e se preparar para declarar esses títulos no Imposto de Renda.
Se você não tem certeza de uma vez que é o processo ou sente receio de preencher as fichas da Receita Federalista por conta própria, não precisa se preocupar. Neste item, separamos tudo o que precisa saber para declarar seus COEs. Siga conosco para entender:
- Se COE é isento de Imposto de Renda;
- Porquê é tributado o COE;
- Quem recolhe IR no COE;
- Porquê declarar o COE no Imposto de Renda.
No final, ainda deixamos uma dica extra sobre onde você pode aprender a declarar cada um de seus investimentos e respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema. Bora?
COE é isento de Imposto de Renda?
Não, um COE não é isento de Imposto de Renda. Nesse título, o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos seguindo a tábua regressiva de alíquota — a mesma utilizada na renda fixa, que começa em 22,5% e reduz até 15%, favorecendo aplicações mais longas.


Dessa maneira, o investidor que resgatar seus recursos aplicados em um COE antes de 6 meses vai concluir enfrentando a alíquota máxima. Se os mantiver por mais de dois anos, porém, terá a incidência da porcentagem mais baixa.
Porquê é tributado o COE?
A tributação do COE segue a tábua regressiva de Imposto de Renda, utilizada em títulos de renda fixa. Observe:
Tempo de investimento | Alíquota |
Até 180 dias (6 meses) | 22,5% |
De 181 a 360 dias (1 ano) | 20% |
De 361 a 720 dias (2 anos) | 17,5% |
Supra de 720 dias (2 anos) | 15% |
Quem recolhe IR no COE?
A alíquota de IR que incide sobre os rendimentos de um COE é retida na manancial. Por isso, o investidor não precisa fazer nenhum pagamento manual, já que o imposto é maquinalmente descontado pela corretora utilizada para viabilizar o investimento financeiro.
No entanto, ainda assim declarar um COE no Imposto de Renda é uma obrigação.
Porquê declarar o COE no Imposto de Renda?
O passo a passo para declarar a posse de COEs no Imposto de Renda é leste:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Escolha o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
- No campo “Discriminação”, informe dados sobre o COE em questão, o nome social do banco ou corretora utilizado para investir e o CNPJ dessa instituição;
- No campo “Situação”, preencha com os valores que constam no seu informe de rendimentos.
Porquê declarar o rendimento do COE no Imposto de Renda?
Para declarar à Receita Federalista os rendimentos do COE, o passo a passo é esse:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Escolha o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Preencha o campo a seguir com o nome do titular ou dependente, o valor exibido no informe de rendimentos e o CNPJ da corretora ou banco usado para investir.
Importante: o processo deve ser repetido para cada COE que você tiver na carteira.
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Perguntas frequentes sobre uma vez que declarar COE no Imposto de Renda
Ainda em incerteza sobre uma vez que declarar COE no Imposto de Renda? Dá uma olhada nas respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o tema.
Que tipo de investimento é o COE?
O COE (Certificado de Operações Estruturadas) é um investimento híbrido que combina elementos de renda fixa e variável. Com leste título, o investidor consegue acessar ativos uma vez que ações, moedas e índices internacionais com um nível de proteção parcial ou totalidade do capital investido. Seu retorno, por sua vez, depende da estrutura montada pelo emissor, portanto, um COE pode apresentar ganhos limitados e prazos predefinidos.
Quais são os riscos de não declarar o COE?
Não informar a posse ou os rendimentos de COEs no IR, assim uma vez que qualquer outro investimento que tenha na carteira, pode gerar multas, urgência de esclarecimentos à Receita Federalista e até a suspensão do seu CPF. Assim, você ficaria inapto de solicitar passaporte, por exemplo, ou de conseguir crédito e financiamento.
Quando fazer a enunciação do Imposto de Renda?
A enunciação do Imposto de Renda é obrigatória para todos aqueles que se encaixam em qualquer um dos critérios inferior:
- Teve rendimentos brutos tributáveis supra de R$ 30.639,90 (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
- Teve a posse de bens ou direitos supra do limite anual de R$ 800.000,00;
- Obteve proveito de capital na desvario de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, supra do limite anual (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Qual a alíquota do COE?
A alíquota do COE segue a tábua regressiva de Imposto de Renda, na qual a tributação sobre os rendimentos diminui conforme aumenta o tempo de emprego:
- Até 180 dias: 22,5%;
- De 181 a 360 dias: 20%;
- De 361 a 720 dias: 17,5%;
- Supra de 720 dias: 15%.