
Em 2023, houve uma mudança importante para os contribuintes brasileiros: a Receita Federalista retirou a obrigatoriedade da enunciação para aqueles que fizeram operações de grave valor na bolsa de valores, ou que não obtiveram nenhum lucro.
Agora, a obrigação fica para aqueles que tenham feito operações de mais de R$ 40.000,00 em renda variável, ou que tiveram qualquer lucro com a venda no ano-base da enunciação. A isenção de IR, por outro lado, fica para aqueles que não fizeram day trade e aqueles cuja soma das vendas das ações (não do lucro) resultam valores inferior de 20 milénio ao mês. Mesmo assim, declarar é preciso.
Ficou confuso? Não precisa se preocupar: preparamos levante item para que você, investidor de ações, saiba exatamente o que fazer na hora de fazer a sua enunciação de Imposto de Renda. Cá, você vai entender:
- Se é obrigatório declarar ações no Imposto de Renda;
- Quando deve remunerar Imposto de Renda sobre ações;
- Uma vez que funciona a tributação em ações;
- Uma vez que lançar ações no Imposto de Renda.
No término, ainda te deixamos uma dica peculiar sobre o investimento em ações, para que você saiba fazer as melhores escolhas para a sua carteira de investimentos. Vamos lá?


Sou obrigado a declarar ações no Imposto de Renda?
Declarar ações no Imposto de Renda é obrigatório se você:
- Teve rendimentos brutos tributáveis supra de R$ 30.639,90 (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
- Teve a posse de bens ou direitos supra do limite de R$ 800.000,00;
- Obteve proveito de capital na desvairo de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, supra do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Atenção: mesmo que você tenha operado inferior de R$ 40.000,00 na bolsa, qualquer lucro tributável que você tenha obtido torna obrigatória a enunciação de IR.
O que acontece se eu não declarar minhas ações?
Caso você não declare corretamente as suas ações, a Receita Federalista vai registrar essa inconsistência na enunciação. Consequentemente, você pode remunerar uma multa (de até 150% do valor do imposto devido) ou ter o CPF suspenso.
Note que, para além dos erros ao declarar ações, qualquer valor incorreto, rendimento postergado ou confusão nas informações cadastrais resultam na malha fina. E mais: é altamente recomendável que você mantenha consigo os documentos que comprovem os dados declarados por até 5 anos, para o caso de a Receita Federalista precisar realizar uma checagem.
Quando devo remunerar Imposto de Renda sobre ações?
Você deve remunerar Imposto de Renda sobre ações quando há proveito de capital na venda, ou seja, quando vende as ações por um preço maior do que pagou. No entanto, existem regras específicas para a tributação:
- Se o totalidade de vendas no mês for subalterno a R$ 20.000, o lucro obtido é isento de IR;
- A tributação para operações de swing trade (compra e venda em dias diferentes) é de 15% sobre o lucro. Para day trade (compra e venda no mesmo dia), o percentual é de 20% sobre o lucro;
- O imposto deve ser pago por meio da DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Cá, é preciso atenção:
- Se o imposto devido for maior que R$ 10, o pagamento é obrigatório;
- Se for menor que R$ 10, ele deve ser amontoado para pagamento porvir, quando ultrapassar esse valor.
Ou seja, o Imposto de Renda sobre ações só é pago quando há lucro e o totalidade de vendas no mês ultrapassa R$ 20.000. Caso contrário, o lucro é isento.
Atenção: o cômputo e a emissão da DARF deve ser feita por você mesmo, por meio do site SiscalcWeb.
Quais ações não precisam declarar Imposto de Renda?
No que diz saudação às ações, somente os dividendos recebidos são isentos de Imposto de Renda. A isenção também se estende para vendas de ações em operações comuns (que não sejam day trade ou swing trade) que resultaram em valores inferior do limite de R$ 20.000,00.
Lembre-se: a enunciação também é obrigatória para aqueles que tenham feito operações de mais de R$ 40.000,00 em renda variável, ou que tiveram qualquer lucro com a venda no ano-base da enunciação.
Uma vez que lançar ações no Imposto de Renda?
Na hora de declarar suas ações à Receita Federalista, será preciso enviar informações sobre seus dividendos e sobre os ativos que você possui, seguindo aquilo que consta no informe de rendimentos enviado por seu banco ou corretora.
Para declarar os dividendos, o passo a passo que você deve seguir é esse:
- Faça o download do Programa de Imposto de Renda e acesse a plataforma com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novidade” e escolha qual tipo de enunciação será a sua (se é em branco ou pré-preenchida);
- Para declarar os dividendos, chegada o menu à esquerda e clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Preencha os dados solicitados a partir das informações dispostas no informe de rendimentos enviado pela sua corretora.
Já para declarar as ações, o caminho é o seguinte:
- Acesse a aba “Bens e Direitos”;
- No menu esquerdo, clique em “Renda Variável”;
- Clique em “Operações Comuns / Day Trade”;
- Escolha o mês da operação e informe os resultados das compras/vendas.
No final da página, haverá um campo chamado “Resultado negativo até o mês anterior”. Nele, você vai ver a soma dos prejuízos acumulados à medida que vai preenchendo os meses. Essa planilha calcula involuntariamente o imposto devido, considerando os prejuízos acumulados até o mês anterior.
No término, basta logo informar qual imposto foi pago por você.
Uma vez que declarar lucro de ações inferior de 20 milénio?
Caso o seu lucro com ações tenha sido inferior de 20 milénio, mas mesmo assim você se enquadre em outros requisitos de obrigatoriedade da enunciação, o passo a passo do processo é o seguinte:
- Acesse o Programa do Imposto de Renda e vá até “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolha o código 20 para ganhos líquidos em ações vendidas até R$ 20.000 por mês;
- Informe o beneficiário e o valor do lucro;
- Repita para cada mês em que teve vendas isentas de IR.
Só comprei ações, porquê declarar?
Se você unicamente fez a compra de ações, o procedimento para declarar essas operações à Receita Federalista é esse:


- Acesse “Bens e Direitos” e escolha “Grupo 03 – Participações Societárias”;
- Selecione “Código 01 – Ações”;
- Informe o CNPJ da empresa (disponível no informe de rendimentos);
- Pormenor o investimento: quantidade, código de negociação e dispêndio médio;
- Declare a situação conforme o informe de rendimentos;
- Repita o processo para todas as ações da carteira.
Não se esqueça: esse é o procedimento para quem unicamente comprou ações. Ganhos e perdas mensais devem ser inseridos na ficha “Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade”.
Uma vez que declarar venda de ações no Imposto de Renda
Em caso de venda de ações, o processo para fazer a enunciação é esse:
- Acesse a aba “Bens e Direitos”;
- No menu esquerdo, clique em “Renda Variável”;
- Clique em “Operações Comuns / Day Trade”;
- Escolha o mês da operação e informe os resultados das compras/vendas.
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