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Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

    O ano-base muda, mas a incerteza geralmente permanece: porquê declarar investimentos no Imposto de Renda? Por mais que, à primeira vista, o processo pareça multíplice, a verdade é que basta você dividir a tarefa da enunciação em um passo a passo para notar que, por fim, esse obrigação é mais fácil de executar do que imaginava.

    Para te ajudar, compilamos neste cláusula todas as informações necessárias para que você aprenda a declarar seus investimentos por conta própria ao Leão. Olha só o que vai aprender por cá:

    • Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda;
    • Quando tenho que declarar meus investimentos;
    • Qual valor de investimento para declarar Imposto de Renda;
    • Uma vez que declarar seus investimentos no Imposto de Renda;
    • Quem é isento de Imposto de Renda deve declarar investimentos.

    No final, ainda respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o tópico e listamos alguns conteúdos que podem te ajudar a entender mais sobre tributação e impostos na hora de investir. Vamos lá?

    Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda?

    Todos os investimentos em renda fixa e renda variável devem ser declarados no Imposto de Renda, independentemente do valor. Isso inclui CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto, Fundos de Investimento, ações, FIIs, opções de ações, debêntures, criptomoedas e até aplicações internacionais. 

    Aliás, qualquer rendimento tributável ou isento, porquê dividendos e juros sobre capital próprio, também precisa ser informado.

    Importante: embora a enunciação dos investimentos seja obrigatória, isso não significa que todas as aplicações terão a incidência de tributos. Enfim, a cobrança do IR muda de uma emprego para a outra e em algumas aplicações você é responsável por recolher o imposto através do que chamamos de DARF. No Tesouro Direto, por exemplo, o imposto é arruinado na nascente, enquanto outras modalidades podem ser isentas ou apresentar regras específicas de tributação.

    Qual tipo de investimento não precisa declarar Imposto de Renda?

    Todos os investimentos devem ser declarados no IR, mesmo aqueles que estejam isentos de tributação ou cujos impostos são recolhidos na nascente ou seguindo outras dinâmicas. 

    Essa obrigatoriedade vem do veste de que a Receita Federalista utiliza essas informações para cruzar os dados que os contribuintes cadastram nas declarações com os informes que bancos e corretoras enviam.

    Quando tenho que declarar meus investimentos?

    Devem obrigatoriamente declarar investimentos aqueles que:

    • Teve rendimentos brutos tributáveis supra de R$ 30.639,90 (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
    • Teve a posse de bens ou direitos supra do limite de R$ 800.000,00;
    • Obteve lucro de capital na desatino de bens ou direitos sujeito ao imposto; 
    • Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, supra do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

    Para calcular todos os detalhes sobre a obrigatoriedade da enunciação, você pode acessar a página da Receita Federalista. 

    Qual valor de investimento para declarar Imposto de Renda?

    Você deve declarar seus investimentos no Imposto de Renda se o totalidade dos seus bens e direitos, incluindo investimentos, ultrapassar R$ 800 milénio. Aliás, também é necessário declarar se você obteve rendimentos tributáveis supra do limite de isenção (R$ 30.639,90) ou se apresentou ganhos de capital, independentemente do valor. 

    Caso tenha feito operações na bolsa de valores supra de R$ 40 milénio no ano, também será necessário declarar.

    Uma vez que declarar seus investimentos no Imposto de Renda?

    O caminho específico para declarar seus investimentos no Imposto de Renda varia de harmonia com cada emprego. Enfim, cada um apresenta regras distintas de tributação.

    Para que você saiba exatamente o que fazer na hora da enunciação, compilamos as orientações para cada um dos principais investimentos do mercado.

    Uma vez que declarar investimentos em renda fixa

    CDBs e Tesouro Direto, por exemplo, são tributados a partir da tábua regressiva de IR. Por isso, precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Já para declarar os rendimentos, é preciso selecionar a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

    A maneira porquê fazer a enunciação de cada emprego nessa modalidade é a seguinte:

    • Poupança: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos Código 01 – Repositório em Conta Poupança;
    • CDB e Tesouro Direto: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 02 – Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
    • Debêntures: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 –Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
    • CRIs e CRAs: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
    • Letra de Câmbio: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 02 – Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
    • LCI: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
    • LCA: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
    • Previdência Privada Fundos de Renda Fixa (VGBL): Grupo 99 – Outros Bens e Direitos – Código 06 – VGBL – Vida Gerador de Mercê Livre.

    Uma vez que declarar investimentos em renda variável

    Para investimentos de renda variável, é preciso informar todas as operações realizadas — compras, vendas, ganhos e perdas. Na prática, o passo a passo é o seguinte:

    • Ações: Grupo 03 – Participações Societárias – Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);
    • Juros sobre Capital Próprio Creditados e Não Pagos: Grupo 99 – Outros Bens e Direitos – Código 07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago;
    • ETF: Grupo 07 – Fundos – Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
    • FII: Grupo 07 – Fundos – Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
    • BDR: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos).

    Uma vez que declarar Fundos de Investimentos

    Os Fundos de Investimento, por sua vez, têm processos diferentes na hora da enunciação, a depender de suas categorias. As orientações, portanto, são as seguintes:

    • Grupo 07 – Fundos – Código 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
    • Grupo 07 – Fundos – Código 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
    • Grupo 07 – Fundos – Código 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
    • Grupo 07 – Fundos – Código 05 – Fundos de Investimento em Ações Mercado de Aproximação;
    • Grupo 07 – Fundos – Código 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
    • Grupo 07 – Fundos – Código 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
    • Grupo 07 – Fundos – Código 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa -Lei 13.043/14;
    • Grupo 07 – Fundos – Código 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
    • Grupo 07 – Fundos – Código 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
    • Grupo 07 –Fundos – Código 99 – Outros fundos.

    Uma vez que declarar Criptomoedas

    O passo a passo para declarar criptoativos é o seguinte:

    • Grupo 08 – Criptoativos – Código 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
    • Grupo 08 – Criptoativos – Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas porquê altcoins;
    • Grupo 08 – Criptoativos – Código 03 – Criptoativos conhecidos porquê stablecoins.

    Caso seu ativo não esteja na lista, basta rolar até o final da lista, onde há a opção “999 – Outras Stablecoins”. Deste modo, basta grafar o código do ativo no campo “discriminação”. 

    Lembre-se de informar os seguintes dados de cada ativo na sua enunciação de Imposto de Renda:

    • Código correspondente ao tipo de investimento na ficha “Bens e Direitos”; 
    • Localização (Brasil ou exterior); 
    • CNPJ da instituição financeira responsável
    • Descrição detalhada contendo o nome do ativo;
    • Quantidade; 
    • Instituição financeira; 
    • Valores de posição em 31/12 do ano anterior e do ano manante.

    Aliás, é necessário declarar os rendimentos recebidos, classificando os valores corretamente entre isentos e não tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, ou tributáveis recebidos de pessoa jurídica, sempre informando o CNPJ da nascente pagadora e o valor correspondente.

    Quem é isento de Imposto de Renda deve declarar investimentos?

    Sim! Mesmo quem é isento de Imposto de Renda pode ter que declarar investimentos, dependendo do valor totalidade investido. Se a soma dos bens e direitos, incluindo investimentos, ultrapassar os R$ 800 milénio reais em 31 de dezembro do ano-base, a enunciação é obrigatória

    Aliás, se houver ganhos tributáveis supra do limite de isenção (R$ 30.639,90) ou operações em bolsa de valores (supra de R$ 40.000,00), também é necessário declarar, independentemente da renda anual.

    Importante: caso se enquadre nos requisitos de obrigatoriedade da enunciação, todas as informações devem ser incluídas no documento que será enviado à Receita Federalista — investimentos (mesmo com isenção de impostos), aplicações internacionais, ações e quaisquer outras alocações.

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    Perguntas frequentes sobre porquê declarar investimentos no Imposto de Renda

    Ainda tem dúvidas sobre porquê declarar seus investimentos ao Leão? Respondemos algumas das principais perguntas sobre o tema para te ajudar.

    Sou obrigado a declarar meus investimentos?

    Sim, se o totalidade de bens e direitos superar os R$ 800 milénio reais em 31 de dezembro ou se houver ganhos tributáveis supra do limite de isenção de R$ 30.639,90. Caso tenha feito operações na bolsa de valores supra de R$ 40 milénio no ano, também será necessário declarar.

    Tem Imposto de Renda no Tesouro Direto?

    Sim, os rendimentos são tributados na nascente pela tábua regressiva do IR:

    Prazo de investimento Alíquota de IR sobre os rendimentos
    Até 180 dias 22,5%
    De 181 a 360 dias 20%
    De 361 a 720 dias 17,5%
    Supra de 720 dias 15%

    Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?

    Sim, os CDBs precisam constar na enunciação. É preciso informar tanto o valor investido, quanto os rendimentos, que são tributados na nascente.

    Quem investe em CDI tem que declarar Imposto de Renda?

    Embora o CDI seja um índice de referência e não uma emprego por si só, quem investe em produtos atrelados a ele, porquê CDBs, deve declarar.

    Uma vez que funciona o IR sobre emprego financeira?

    O Imposto de Renda sobre aplicações financeiras varia conforme o tipo de investimento e a forma de tributação. Na renda fixa, o IR segue a tábua regressiva, com alíquotas entre 22,5% e 15% sobre os rendimentos. Já na renda variável, a tributação depende do tipo de operação. Fundos de investimento podem ter tributação periódica no formato de “come-cotas”. Aliás, há isenção para alguns investimentos, porquê Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA. O imposto geralmente é retido na nascente, mas em alguns casos, porquê os resultados de operações de opções de ações, o investidor precisa calcular e remunerar via DARF.

    Qual o valor na Poupança que não precisa declarar Imposto de Renda?

    Não é necessário declarar a Poupança no Imposto de Renda quando o saldo for subalterno a R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano-base da enunciação. Supra disso, é preciso declarar a caderneta, mesmo que seus rendimentos sejam isentos de tributação.

    Quais dividendos são isentos de Imposto de Renda?

    Dividendos pagos por empresas brasileiras listadas na bolsa e rendimentos de Fundos Imobiliários. Mesmo assim, devem ser declarados à Receita Federalista.

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