
Atenção, investidor: prestes para declarar operações de day trade no Imposto de Renda esse ano? Embora o processo seja semelhante ao da enunciação de ações, a tributação e os pormenores referentes às operações de day trade apresentam algumas variações que demandam a sua atenção.
Na incerteza, melhor se conferir de que não vai deixar nenhuma informação de fora na hora de prestar contas à Receita Federalista, concorda?
Neste item, separamos tudo o que você deve saber sobre o tópico. Siga conosco para entender:
- Se day trade é obrigado a declarar Imposto de Renda;
- Porquê funciona o IR sobre day trade;
- Qual a tributação para day trade;
- Porquê declarar operações de day trade no Imposto de Renda;
- Porquê humilhar prejuízos de day trade no Imposto de Renda;
- Qual o prazo para declarar operações de day trade no Imposto de Renda;
- O que acontece se não declarar as operações de day trade no Imposto de Renda.
No final, ainda deixamos uma sugestão de teor para você aprender a declarar cada um dos seus investimentos por conta própria e também respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema. Vamos lá?


Day trade é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Sim, se você fez operações de day trade no ano anterior, é obrigatório declarar os resultados dessas operações no Imposto de Renda, independente de quais valores obteve nas transações.
Lembre-se: em operações do tipo, a Receita Federalista retém 1% de imposto sobre os rendimentos na manadeira. Dessa maneira, tem um registro das entradas e saídas que ocorreram no período e, para que não exista nenhuma inconsistência nos seus dados, todos os valores precisam ser declarados no IR.
Porquê funciona o IR sobre day trade?
Em operações de day trade, a tributação é de 20% sobre qualquer lucro obtido no mês, independentemente do valor negociado. Na transação, unicamente 1% é retido na manadeira pela Receita Federalista, porquê forma de registrar a premência de enunciação.
Ao contrário do que acontece em operações normais de swing trade, não há isenção de Imposto de Renda nos casos onde as vendas somaram menos de R$ 20.000,00 mensais.
Dessa forma, os impostos sobre os rendimentos do day trade são pagos por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Em caso de resultados positivos nas operações, portanto, o investidor precisa exprimir essa DARF e remunerar o documento até o último dia do mês subsequente, utilizando o programa Sicalc da Receita Federalista.
Porquê calcular o proveito de capital?
Para calcular o proveito de capital em ações, você deve subtrair o dispêndio de compra do valor líquido da venda. Funciona assim: o dispêndio de compra considera o preço médio pago pelas ações acrescido das taxas da compra. Já o valor líquido da venda é obtido descontando as taxas da transação. Se houver compras em diferentes momentos, é necessário calcular o preço médio de compra.
Por exemplo, vamos supor que você comprou 100 ações a R$ 10 cada e depois vendeu a R$ 15, com R$ 5 de corretagem em cada operação. Nesse caso, o conta seria:
Lucro de capital = (Valor da venda – Taxas) – (Valor da compra + Taxas)
Lucro de capital = (R$ 1.500 – R$ 5) – (R$ 1.000 + R$ 5) = R$ 490
Se houve compras em momentos diferentes, logo o conta considera o preço médio de compra antes de instaurar o proveito de capital. Por outro lado, se as vendas ocorreram em lotes diferentes, é calculado o proveito separadamente para cada lote e depois soma-se os valores. Por término, o imposto devido é de 15% sobre o proveito, descontando o IRRF já retido.
Porquê calcular a ressarcimento de prejuízos?
Para calcular a ressarcimento de prejuízos, você precisa subtrair o prejuízo amontoado dos lucros obtidos em meses seguintes antes de calcular o imposto devido. Na prática, isso vai reduzir a base tributável, o que reduz também o imposto a ser pago.
Se em janeiro você teve um prejuízo de R$ 500, por exemplo, e em fevereiro um lucro de R$ 2.500, o lucro tributável será:
Lucro tributável = Lucro – Prejuízo
Lucro tributável = R$ 2.500 – R$ 500 = R$ 2.000
Cá, o imposto de 15% vai incidir sobre esse valor, resultando em R$ 300. Caso não houvesse prejuízo, o imposto seria de R$ 375 sobre os R$ 2.500.
Se houver IRRF retido na manadeira, esse valor deve ser arruinado do imposto devido. No exemplo, supondo um IRRF amontoado de R$ 10, o imposto final seria R$ 290. Se o prejuízo for maior ou igual ao lucro porvir, o imposto pode ser zerado.
Porquê declarar operações de day trade no Imposto de Renda?
O passo a passo para declarar suas operações de day trade no Imposto de Renda é o seguinte:
- Selecione a aba “Renda Variável” no menu do lado esquerdo;
- Clique em “Operações Comuns/Day-Trade”;
- Na tábua que chegar, selecione cada um dos meses e informe os resultados das suas operações;
- Se em qualquer mês você não teve operações em day-trade, basta preencher com o valor R$ 0,00.
Importante: todas as informações necessárias para declarar suas operações de day trade constam no informe de rendimentos enviados a você pela corretora que usou para investir.


Porquê humilhar prejuízos de day trade no Imposto de Renda?
Na enunciação de IR, em “Resultado negativo até o mês anterior”, vai chegar a soma dos prejuízos acumulados conforme você for preenchendo todos os meses do ano-base da enunciação.
Assim, o programa calcula maquinalmente o imposto final devido. No término, é só indicar qual foi o imposto pago por você.
Importante: as operações de day trade que deram prejuízo só podem ser usadas porquê tristeza em lucros com outras operações de day trade.
Qual o prazo para declarar operações de day trade no Imposto de Renda?
O prazo para declarar seu Imposto de Renda vai de 15 de março até 31 de maio de 2025 — ou seja, você tem 77 dias para informar suas operações de day trade e todos os demais dados sobre outros investimentos financeiros, bens e rendas tributáveis.
Já em relação à DARF, o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
O que acontece se não declarar as operações de day trade no Imposto de Renda?
Não informar suas operações de day trade na enunciação de IR (ou qualquer outra emprego que possua) pode gerar multas, premência de esclarecimentos à Receita Federalista e até a suspensão do seu CPF. Dessa maneira, você ficaria impedido de obter crédito ou solicitar passaporte, por exemplo.
Já em relação àqueles que não fizeram o devido pagamento do IR sobre os rendimentos do day trade serão penalizados com multa e juros. No caso da multa, estamos falando de 0,33% ao dia sobre o valor pendurado, que pode chegar ao limite de 20%. E mais: o valor que você deve será revisto pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento do prazo.
Não se esqueça: ao cobrar maquinalmente 1% do imposto devido nas suas operações de day trade, a Receita Federalista passa a dispor de totalidade controle dos valores que devem ser declarados. Por isso, qualquer inconsistência na enunciação é facilmente detectável pelo órgão.
Nunca mais cometa nenhum erro na hora de declarar o day trade no IR
A gente sabe que o processo de declarar operações de day trade no IR pode envolver bastantes detalhes, finalmente, essa prática até está submetida a um regime individual de tributação. No entanto, estamos cá para descomplicar a sua enunciação, seja para day trade ou qualquer outra emprego.
Na lição Imposto de Renda, com Jhonny Martins, você terá um passo a passo para cada tipo de emprego que precisa ser pronunciado no IR.
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Perguntas frequentes sobre porquê declarar operações de day trade no Imposto de Renda
Ainda tem dúvidas sobre porquê funciona a enunciação de operações de day trade no IR? Portanto, dá uma olhada nas perguntas mais frequentes sobre o tópico.
Qual o valor mínimo para declarar day trade?
As operações em day trade devem ser declaradas independentemente do valor da negociação. Já em relação ao pagamento de imposto via DARF, o valor mínimo é de R$ 10.
Posso declarar o day trade em nome de uma pessoa jurídica?
Se suas operações de day trade foram feitas a partir de uma pessoa jurídica, é obrigatória a enunciação ao Imposto de Renda. Nesse caso, na hora de exprimir a DARF para pagamento do imposto devido, o código a ser informado é 3317.
Porquê declarar Imposto de Renda day trade procrastinado?
Primeiramente, é preciso remunerar o imposto procrastinado emitindo uma DARF no programa Sicalc. Depois, caso a enunciação já tenha sido enviada, é preciso fazer uma enunciação retificadora e reenviar o documento à Receita Federalista. O mesmo vale para DARFs que foram pagas no prazo, mas não foram declaradas.
Caso o prazo para envio da enunciação já esteja encerrado, o tributário terá de fazer a retificação da mesma maneira e remunerar juros em delongado. Se o prazo para envio da enunciação já tiver pretérito, o tributário deverá retificá-la e remunerar juros pelo delongado.
Porquê lançar notas de corretagem no IRPF 2024?
Em operações de day trade, as notas de corretagem, enviadas a você pela corretora que você usou para investir, são necessárias para calcular o valor do imposto devido nas negociações. Com as notas em mãos, cabe ao trader lançar na plataforma da Receita Federalista os resultados das negociações mês a mês, ou seja, os rendimentos obtidos ou os prejuízos em cada período.