Negociou criptomoedas ou manteve a posse desses ativos no seu portfólio em 2024? Portanto, chegou a hora de incluir esses investimentos na sua enunciação de Imposto de Renda em 2025.
Se o mercado cripto ainda é novidade para você e não tem certeza sobre uma vez que prestar contas à Receita Federalista, oriente cláusula vai te ajudar — enfim, compilamos tudo o que precisa saber sobre o tema. Siga na leitura para entender:
- Quem tem cripto tem que declarar Imposto de Renda;
- Qual o imposto cobrado para criptomoedas;
- Uma vez que declarar criptomoedas no Imposto de Renda;
- Uma vez que declarar venda e lucro com criptomoedas;
- Uma vez que remunerar imposto sobre o lucro com moedas digitais;
- É obrigatório declarar as operações com criptomoedas que resultaram em prejuízo;
- O que acontece se não declarar criptomoedas.
No final, ainda deixamos uma dica extra para você aprender a declarar todos os seus investimentos por conta própria, além de uma série de perguntas frequentes sobre uma vez que declarar criptomoedas no IR deste ano. Vamos lá?
Quem tem cripto tem que declarar Imposto de Renda?
Sim, quem possui criptomoedas deve declarar no Imposto de Renda caso os ativos ultrapassem R$ 5.000 em custódia.
A obrigatoriedade, aliás, vem do traje de que a Receita Federalista considera esses criptoativos uma vez que bens, logo exige que sejam informados na ficha de “Bens e Direitos” da enunciação.
Qual o valor mínimo para declarar criptomoedas?
O valor mínimo para a obrigatoriedade da enunciação de criptomoedas é para quem possui mais de R$ 5.000 sob custódia. No entanto, se houver venda de criptoativos supra de R$ 35.000 em um mês, o investidor deve calcular o lucro de capital e remunerar imposto, se houver lucro, independentemente do valor totalidade represado.
Atenção: regra da quantia mínima é válida por categoria. Ou seja, se você possui esse valor em Bitcoin e R$ 3.000 em Ethereum, por exemplo, basta declarar o Bitcoin, já que a quantia se enquadra no critério da receita.
Qual o imposto cobrado para criptomoedas?
O imposto cobrado em criptomoedas só incide quando o lucro das vendas ultrapassam os R$ 35.000,00 mensais — inferior disso, os ganhos ficam isentos de IR. A alíquota aplicada segue essa tábua:
Rendimentos | Alíquota |
Inferior de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Supra de R$ 30 milhões | 22,5% |
Assim uma vez que em alguns investimentos de renda variável, é o investidor quem precisa calcular e fazer o pagamento do imposto devido, emitindo uma DARF para isso, que deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Uma vez que declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
O passo a passo para declarar criptoativos é o seguinte:
- Penetrar a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “08 – Criptoativos”;
- Escolha o código correspondente aos criptoativos que possui, que pode ser um destes:
- “01 – Criptoativo Bitcoin – BTC”;
- “02 – Outras criptomoedas, conhecidas uma vez que altcoins”;
- “03 – Criptoativos conhecidos ocomo stablecoins”;
- “10 – Criptoativos conhecidos uma vez que NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
- “99 – Outros criptoativos”.
- Em “Localização (País)”, coloque Brasil se tiver usado uma exchange pátrio para investir. Caso tenha usado a Binance, preencha com “Ilhas Cayman” ou “Dubai (Emirados Árabes)”;
- Em “Discriminação”, preencha com a quantidade de unidades do ativo, o preço médio e o nome da exchange;
- Indique, logo, o site se for uma corretora de criptoativos estrangeira, mas caso seja brasileira, coloque o CNPJ dela;
- Caso os criptoativos estejam na sua carteira, indique a sua autocustódia e a marca da wallet;
- Para finalizar, coloque o valor financeiro da compra do(s) ativo(s).
Atenção: o processo precisa ser repetido para cada criptoativo que possuir. Caso você tenha somente feito compras no ano-base da enunciação, sem fazer nenhuma outra negociação, logo a sua enunciação de criptomoedas está finalizada.
No entanto, se precisar declarar rendimentos também, siga conosco para aprender uma vez que proceder.
Uma vez que declarar venda e lucro com criptomoedas?
O passo a passo da enunciação de lucros com criptomoedas vai depender de quais foram os seus ganhos — enfim, vendas inferiores a R$ 35 milénio são isentas. Nesse caso, a ficha correspondente ao seu caso é a “Rendimentos isentos e não tributáveis”. No entanto, caso tenha obtido valores superiores ao limite de isenção, é necessário declarar o lucro uma vez que “lucro de capital”.
Lembre-se: caso você use uma exchange pátrio para investir em criptomoedas, a Receita Federalista já estará consciente dos lucros que você obteve nessas negociações. Portanto, recomendamos que siga com cautela cada lanço da enunciação para que não haja nenhuma inconsistência nos seus dados.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Se os seus rendimentos com criptomoedas ficaram inferior de R$ 35.000,00 mensais, o passo a passo para fazer a enunciação desses valores é o seguinte:
- Abra a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Escolha a opção “05 – Lucro de capital na loucura de muito, recta ou…”;
- No campo “Valor informado pelo tributário”, preencha com o montante que foi maluco (e não somente o lucro obtido). Importante: cá, você não precisa discriminar mês a mês, logo, mesmo que tenha vendido R$ 30 milénio em um mês e R$ 20 milénio em outro, deve declarar o totalidade do ano.
Basta, logo, clicar em “Ok” e a sua enunciação está finalizada.
Ganhos de capital
Se você vendeu criptoativos supra de R$ 35 milénio em corretoras nacionais, deve calcular o imposto devido e remunerar via DARF (código 4600) até o término do mês seguinte.
O imposto segue uma tábua progressiva conforme o lucro obtido. Caso não tenha pronunciado dentro do prazo, é provável gerar o DARF moroso com atualização pela Selic e uma multa.
E alienações feitas em exchanges internacionais, o imposto de renda deve ser retraído por DARF no ano seguinte ao do lucro realizado, junto com a entrega do IRPF.
Já na enunciação anual de Imposto de Renda, os ganhos devem ser informados na aba “Ganhos de Capital”. Cá, você precisa importar o registro gerado pelo programa GCAP. Ou por outra, na ficha “Imposto Pago/Retido”, é preciso registrar o DARF quitado.
Importante: se os valores vendidos no mês não superaram o limite exigido, não há imposto a remunerar, mas ainda assim as criptomoedas devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”, detalhando a posse e o dispêndio de obtenção.
Uma vez que remunerar imposto sobre o lucro com moedas digitais?
Para remunerar o imposto sobre o lucro com moedas digitais, é preciso calcular o lucro de capital e recolher o Imposto de Renda mensalmente via DARF. Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda das criptomoedas.
Para exprimir o DARF, o passo a passo é o seguinte:
- Acesse o site da Sicalc;
- Clique em “Geração e sensação do DARF”;
- Escolha “Preenchimento rápido”;
- Informe seu CPF (ou CNPJ, se for PJ) e use o código 6015 para pessoa física;
- Insira o mês da venda no campo “Período de apuração”;
- Informe o valor devido.
Em seguida calcular, basta exprimir e remunerar o DARF. E mais: lembre-se de registrar os ganhos no GCAP, exportar o registro e importar no programa do IRPF na ficha “Ganhos de Capital”.
É obrigatório declarar as operações com criptomoedas que resultaram em prejuízo?
Não é obrigatório declarar operações com criptomoedas que resultaram em prejuízo, mas é recomendável. Para isso, acesse a ficha “Renda Variável“ do Imposto de Renda, que é a que permite ressarcir esses valores com lucros futuros.
Depois, basta selecionar a seção correspondente à operação realizada (“Operações Comuns/Day-Trade” ou “Mercado de Futuros”), informar os detalhes da transação e registrar o prejuízo.
Atenção: esse saldo negativo pode ser usado para esboroar ganhos da mesma natureza dentro do prazo de até 5 anos.
O que acontece se não declarar criptomoedas?
De contrato com a normativa RFB nº 1888, se você não declarar suas criptomoedas, poderá ser multado pela Receita Federalista. Nesse caso, a normativa prevê uma penalidade inicial é de R$ 100 por mês para pessoas físicas e pode aumentar para R$ 500 ou até R$ 1.500 por mês para pessoas jurídicas, dependendo do regime tributário.
Ou por outra, se houver preterição ou erro na enunciação, pode ser aplicada uma multa suplementar de 1,5% sobre o valor postergado para pessoas físicas e de 3% para pessoas jurídicas. Caso a Receita entenda que houve intenção de sonegação ou evasão fiscal, as penalidades podem ser ainda mais severas.
Cá, vale o lembrete de que, caso você se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da enunciação, qualquer inconsistência nos seus dados podem resultar em multas, problemas com o CPF e investigações por segmento da Receita. Por isso, recomendamos que guarde os documentos que comprovam as informações declaradas por até 5 anos, no caso de você precisar prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Nunca mais cometa nenhum erro declarando o seu IR
A gente sabe que declarar investimentos no Imposto de Renda, principalmente quando há criptomoedas na carteira, pode ser uma tarefa complexa. Porém, também acreditamos que, com um passo a passo simplificado, a missão é facilitada.
Para isso, nós temos uma dica para te apresentar: dentro da Finclass você encontra Guias desenvolvidos pelos nossos analistas com um passo a passo para fazer a enunciação dos seus investimentos.
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Perguntas frequentes sobre uma vez que declarar criptomoedas no Imposto de Renda
Ainda tem dúvidas sobre uma vez que declarar criptomoedas no Imposto de Renda? Portanto, dá uma olhada nas respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre o matéria.
Quais tipos de criptomoedas precisam ser declarados?
Todas as criptomoedas precisam ser declaradas, caso o valor totalidade das transações no ano ultrapasse R$ 5.000,00.
Qual a diferença entre criptomoedas e moedas virtuais?
Criptomoedas são moedas digitais descentralizadas, uma vez que o Bitcoin, que utilizam a tecnologia blockchain. Moedas virtuais, por outro lado, podem ser unicamente representações digitais de valores que não são descentralizadas e podem ser emitidas por empresas ou plataformas específicas.
O que acontece se eu declarar as minhas criptomoedas de forma incorreta?
Se você declarar criptomoedas de forma incorreta, pode ser níveo de autuação pela Receita Federalista, com a possibilidade de remunerar multas e juros sobre valores não declarados corretamente. Caso tenha cometido qualquer erro ao preencher a enunciação, você tem até 5 anos para fazer uma retificação das suas informações.
Existe multa por não declarar Bitcoin?
Sim, conforme a normativa RFB nº 1888, se você não declarar suas criptomoedas, poderá ser multado pela Receita Federalista. A multa inicial é de R$ 100 por mês para pessoas físicas, podendo aumentar para R$ 500 ou até R$ 1.500 por mês para pessoas jurídicas, dependendo do regime tributário.
Ou por outra, se houver preterição ou erro na enunciação, uma multa suplementar de 1,5% sobre o valor postergado será aplicada para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas.
Existe isenção Imposto de Renda para criptomoedas?
Sim, existe isenção de Imposto de Renda para criptomoedas em determinadas situações:
- Corretoras Nacionais: ganhos de capital em vendas de criptoativos são isentos de tributação se o totalidade de alienações no mês não ultrapassar R$ 35.000,00. Caso esse limite seja ultrapassado, o imposto incide sobre o lucro obtido na operação;
Corretoras Estrangeiras:não há limite de isenção, ou seja, todo lucro é tributado, independentemente do valor negociado no mês.