
Começou a investir recentemente em Fundos Imobiliários ou precisa refrescar a memória antes de satisfazer suas obrigações com a Receita Federalista? Logo, é o momento de se concentrar em aprender passo a passo porquê declarar FIIs no Imposto de Renda!
Porquê nós sabemos que a tarefa pode parecer complexa à primeira vista, criamos leste cláusula para te ajudar a fazer sua enunciação por conta própria, sem complicações. Siga conosco para aprender:
- Porquê funciona o IR em Fundos Imobiliários;
- Quais Fundos Imobiliários são isentos de Imposto de Renda;
- Quem é obrigado a declarar Fundo Imobiliário;
- Porquê é a tributação de Fundos Imobiliários;
- Porquê lançar FII no Imposto de Renda.
No final, ainda deixamos uma dica extra sobre onde você pode aprender a declarar todos os seus investimentos, seguindo o passo a passo correto para cada tipo de emprego. Vamos lá?
Porquê funciona o IR em Fundos Imobiliários?
Fundos Imobiliários contam com uma alíquota de 20% que incide sobre os lucros obtidos nas vendas de cotas. Já os dividendos recebidos por conta dos FIIs são isentos de Imposto de Renda, embora devam ser declarados à Receita Federalista mesmo assim.


Em relação ao pagamento do imposto, leste é de responsabilidade do próprio investidor. Para isso, é necessário enunciar e remunerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no mês seguinte ao da venda das cotas. Para isso, utilize o sistema SISCALC Web da Receita Federalista.
Quais Fundos Imobiliários são isentos de Imposto de Renda?
Nenhum Fundo Imobiliário está isento de Imposto de Renda. Se você vendeu suas cotas com lucro no ano-base da enunciação, independente do valor, é preciso prestar contas à Receita Federalista.
No contexto dos FIIs, somente os rendimentos (os dividendos) obtidos são isentos de IR. Logo, para evitar problemas com o fisco, é muito importante que você não confunda as dinâmicas de tributação desse ativo.
Quem é obrigado a declarar Fundo Imobiliário?
Devem declarar Fundos Imobiliários à Receita Federalista todos os investidores que:
- Somaram mais de R$ 40 milénio (no ano) em vendas de ativos na Bolsa;
- Tiveram lucros sujeitos à tributação no ano-base da enunciação, ou seja, obtiveram ganhos de qualquer valor na venda de cotas de Fundos Imobiliários.
Ou por outra, é obrigatório declarar o IR caso o investidor se enquadre em qualquer outro critério da Receita Federalista, que são:
- Teve rendimentos brutos tributáveis supra de R$ 30.639,90 no ano-base (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
- Teve a posse de bens ou direitos supra do limite anual de R$ 800.000,00;
- Obteve proveito de capital na desvario de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, supra do limite anual (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Porquê é a tributação de Fundos Imobiliários?
Os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) no Brasil, pagos por prestação, são tributados na natividade com uma alíquota de 20%. Esse imposto é retido pelo gestor do fundo, mas ainda assim o tributário deve informar os valores na enunciação anual de IR, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Por outro lado, os ganhos líquidos obtidos com a venda ou resgate de cotas de FII também são tributados em 20%. O cômputo e pagamento desse imposto variam conforme a operação:
- Para operações realizadas em bolsa de valores, o processo é semelhante ao de ganhos líquidos com ações;
- Para operações fora da bolsa, o processo é semelhante ao de ganhos de capital na venda de bens ou direitos.
Lembre-se: os dividendos pagos pelos FIIs são isentos de impostos.
Porquê lançar FII no Imposto de Renda?
A enunciação de FIIs no Imposto de renda deve ser feita de duas formas:
- É preciso informar a posse (ou seja, declarar o saldo) dos FIIs na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federalista;
- Deve-se, também, declarar os rendimentos dos FIIs, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Porquê o passo a passo específico para cada situação é dissemelhante, vem com a gente para entender todos os detalhes e não deixar zero de fora na sua enunciação.
Porquê declarar cotas de Fundo Imobiliário no IR?
Para declarar cotas de FIIs no IR, você precisa seguir esse caminho:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo”;
- Escolha o grupo “07 – Fundos”;
- Selecione o código “03 – Fundos de investimento imobiliário”;
- Informe seus dados nos campos destinados ao titular da enunciação;
- No campo “CNPJ”, preencha com esse oferecido do FII;
- Em “Discriminação”, informe o número de cotas atual, o nome completo do FII, o CNPJ do fundo e o valor totalidade da compra (não o valor de mercado, mas sim quanto você pagou em cada prestação);
- Em “Situação”, preencha com o dispêndio totalidade da compra (dispêndio médio da compra das cotas multiplicado pela quantidade que você possuía no último dia do ano-base da enunciação).
Atenção: Não importa o preço de mercado do FII, o que vale para a Receita Federalista é seu preço médio de compra. Lembre-se de seu imóvel ou veículo, oferecido que você tenha comprado à vista, carrega ambos em seu imposto de renda pelo valor de compra, ano em seguida ano.
E tem mais: caso você tenha comprado Fundos Imobiliários pela primeira vez no pretérito, pode deixar zerado o campo “Situação”. Nesse caso, precisa preencher somente o campo seguinte, no qual consta a data do último dia de 2024.
Porquê declarar os dividendos dos Fundos Imobiliários?
Para declarar os dividendos pagos pelos FIIs, o passo a passo é leste:
- Acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Clique em “Novo”;
- Selecione o código “99 – Outros”;
- Preencha as informações da natividade pagadora, porquê nome e CNPJ;
- Em “Valor”, informe o dividendo recebido;
- Em “Descrição”, preencha com “Dividendos recebidos do [inserir o nome do FII em questão]”.
Porquê declarar amortização de Fundo Imobiliário?
Para declarar a amortização de um Fundo Imobiliário no IR, o procedimento depende de porquê a amortização foi tratada pelo gestor do fundo.


Se a amortização ocorreu sem retenção de imposto de renda na natividade, basta reduzir o valor recebido do saldo do investimento na ficha “Bens e Direitos”, ajustando o dispêndio médio de compra das cotas.
Isso significa que uma secção do seu investimento retornou ao seu caixa, o que reduziu o valor investido originalmente. Atenção: essa informação será relevante para calcular o proveito de capital caso as cotas sejam vendidas no horizonte.
Se a amortização teve retenção de Imposto de Renda, o valor recebido deve ser proferido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informando o CNPJ e o nome do FII, além do montante amortizado.
Esse tipo de amortização geralmente acontece quando o FII é encerrado. Nesse caso, o imposto devido já foi retraído na natividade, e o investidor recebe o valor líquido, em seguida a dedução do imposto.
Porquê declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?
Para aqueles que figuraram porquê doadores de cotas de FIIs em troca de um aluguel, o imposto em questão deve ser proferido da seguinte forma:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
- Na tela seguinte, se você tiver feito operações do tipo, aparecerá involuntariamente o montante a ser proferido;
- Em “CNPJ” e “Manancial Pagadora”, insira os dados conforme constam no seu informe de rendimentos.
Atenção: para leste tipo de operação, os dados porquê nome e CNPJ da natividade pagadora não são aqueles do Fundo Imobiliário em questão — e é por isso que você deve lançar as informações tais quais elas constam no informe de rendimentos.
Porquê declarar FII comprado e vendido no mesmo ano?
Para declarar operações de compra e venda de FIIs, siga esses passo:
- Acesse a “Renda Variável, ficha Operações em FII ou Fiagro”;
- Na pilastra “Ganhos líquidos ou Perdas” que furar, preencha os lucros ou prejuízos de cada mês;
- Nesta mesma tela, preencha os valores gerados e pagos via DARF.
Importante: os impostos sobre os ganhos devem ser pagos dentro dos prazos estabelecidos. Caso o pagamento não tenha sido realizado, ainda é verosímil fazê-lo, com a inclusão de multas e juros, conforme a legislação tributária.
Porquê declarar venda de FII com prejuízo?
Caso a venda de um FII tenha resultado em prejuízo, o passo a passo para informar essa perda na enunciação de IR é o seguinte:
- Informar a venda no menu “Renda Variável”;
- Acesse a aba “Renda Variável” > “Operações em FII e Fiagro”;
- Tela “Ganhos líquidos ou Perdas”;
- No mês correspondente à venda, informe o resultado líquido.
Importante: Se você teve prejuízo na venda de Fundos Imobiliários (FIIs), não é necessário enunciar uma DARF, pois esse documento só deve ser gerado quando há imposto a remunerar sobre ganhos de capital.
No entanto, é fundamental declarar corretamente o prejuízo no programa da Receita Federalista, pois ele pode ser compensado em operações futuras com FIIs. Isso significa que, caso obtenha lucro na venda de cotas nos meses seguintes, poderá utilizar o prejuízo reunido para reduzir o imposto devido.
Vale lembrar que essa indemnização só pode ser feita dentro da mesma categoria, ou seja, prejuízos com FIIs só podem debilitar lucros futuros com FIIs — eles não podem ser usados para ressarcir ganhos com ações ou outros ativos.
Aprenda a declarar todos os seus investimentos por conta própria
Aprendeu porquê declarar FII no Imposto de Renda? Lembre-se: o passo a passo para cada enunciação varia de harmonia com a emprego. Logo, caso deseje desenredar porquê prosseguir para cada um dos investimentos da sua carteira, recomendamos que continue aprendendo sobre o tema.
Para isso, nós temos uma dica: na lição Imposto de Renda, com Jhonny Martins, você terá um passo a passo para cada tipo de emprego que precisa ser proferido no IR.
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