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Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

    Você sabe uma vez que funciona a tributação em fundos de investimento, ou uma vez que declarar essas aplicações no Imposto de Renda? Uma vez que os fundos podem ter diversas configurações, desde os prazos até a constituição de cada um, sabemos que a tarefa de se manter em dia com o Leão pode parecer mais complexa do que parece.

    No entanto, estamos cá para te ajudar! Neste item, separamos tudo o que você precisa saber sobre o tema. Olha só:

    • É necessário declarar fundos de investimento;
    • Uma vez que funciona a tributação em fundos de investimento;
    • Quem precisa declarar o Imposto de Renda;
    • Quando devo declarar os meus fundos de investimento;
    • Uma vez que declarar fundos de investimentos no IR;
    • Uma vez que declarar saldo de fundo de investimento;
    • Uma vez que declarar os rendimentos dos fundos de investimento;
    • Uma vez que declarar fundo de investimento em cotas de FIRF;
    • Uma vez que declarar fundos de investimento que possuem cotas em diferentes corretoras.

    No final, ainda reservamos uma dica extra sobre onde continuar aprendendo sobre uma vez que declarar seus investimentos ao IR por conta própria e respondemos às perguntas mais frequentes sobre a enunciação de fundos. Vamos lá?

    É necessário declarar fundos de investimento?

    Sim, é necessário declarar fundos de investimento, caso você tenha realizado aportes ou tenha resgates no ano

    Nesse caso, os rendimentos desses fundos devem ser informados na sua enunciação de Imposto de Renda, conforme o tipo de fundo (renda fixa, ações, multimercado, etc.). Se você tiver obtido ganhos de capital — por meio da venda de cotas, por exemplo, também deve ser realizada a enunciação desses valores.

    Uma vez que funciona a tributação em fundos de investimento?

    Nos fundos de investimento, o Imposto de Renda é retido na Natividade. Nesse caso, os valores devidos são repassados à Receita Federalista pela instituição financeira que distribui o fundo, sem que o investidor precise fazer nenhum pagamento manualmente.

    Quanto à alíquota aplicada, esta depende da classificação do fundo. Nos fundos de ações, é cobrado 15% sobre os rendimentos, independente do prazo da emprego.

    Para os demais, a tributação é distinta para fundos de pequeno prazo e de longo prazo. Entenda a seguir.

    Fundos de pequeno prazo

    Cá, temos aqueles cuja carteira considera um prazo médio dos ativos inferiores a 365 dias. Nesse caso, a tributação é a seguinte:

    • Até 180 dias: 22,5%;
    • Supra de 180 dias: 20%.

    Fundos de longo prazo

    Cá, temos fundos cuja carteira é composta por ativos tal qual prazo médio é superior a 365 dias. A tributação, logo, é essa:

    • Até 180 dias: 22,5%;
    • De 180 a 360 dias: 20%;
    • De 361 até 720 dias: 17,5%;
    • Supra de 720 dias: 15%.

    O que é o come-cotas e uma vez que ele afeta os fundos?

    O come-cotas é uma cobrança antecipada do Imposto de Renda, feita de forma semestral, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro. No entanto, ele não se aplica a fundos de ações. 

    No caso de fundos sujeitos ao come-cotas — uma vez que os de crédito privado, multimercados, cambiais e de ouro —, a instituição financeira calcula o valor devido do IR com base na menor alíquota aplicável: 15% para fundos de longo prazo (com horizonte supra de 720 dias) e 20% para fundos de pequeno prazo (com horizonte supra de 180 dias). 

    Assim, o imposto é maquinalmente inferido em cotas do fundo — inclusive, cá temos a razão pela qual o tributo se labareda “come-cotas”.

    Se um investidor fizer um resgate antes do prazo, logo vai ser ajustada a maior alíquota na hora do resgate. 

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

    Devem obrigatoriamente declarar investimentos aqueles que:

    • Teve rendimentos brutos tributáveis supra de R$ 30.639,90 no ano (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
    • Teve a posse de bens ou direitos supra do limite anual de R$ 800.000,00;
    • Obteve lucro de capital na demência de bens ou direitos sujeito ao imposto; 
    • Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, supra do limite anual (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

    Para calcular todos os detalhes sobre a obrigatoriedade da enunciação, você pode acessar a página da Receita Federalista. 

    Quando devo declarar os meus fundos de investimento?

    Se você tem fundos de investimento na sua carteira, é necessário declarar essas aplicações se:

    • Suas vendas de ativos em Bolsas ou similares ultrapassaram R$ 40 milénio no ano; 
    • Você obteve lucro líquido tributável com essas vendas, de qualquer valor.

    Dessa maneira, se você comprou cotas de fundos em 2024, mas não as vendeu, não precisa declará-las. Atenção: você ainda pode ser obrigado a declarar o IR (e, consequentemente, seus fundos de investimento) caso se enquadre em qualquer outro critério da Receita Federalista.

    Uma vez que declarar fundos de investimentos no IR?

    Para declarar o seu saldo em fundos de investimento no IR, o passo a passo que você precisa seguir é esse: 

    1. Clique na aba “Bens e Direitos”;
    2. Selecione o grupo “07 – Fundos”;
    3. Selecione o código de classificação do fundo (certifique-se de checar essa informação no informe de rendimentos para evitar erros);
    4. Informe a sua localização: “105 – Brasil”;
    5. Preencha o campo “CNPJ do Fundo” com o CNPJ do seu fundo de investimento;
    6. No campo “Discriminação”, informe o nome e CNPJ do fundo e uma vez que ele é distribuído;
    7. Por término, preencha os saldos conforme consta no seu informe de rendimentos.

    Uma vez que declarar os rendimentos dos fundos de investimento?

    Para declarar os rendimentos obtidos com fundos de investimento, o passo a asso é o seguinte:

    1. Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
    2. Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
    3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou por dependentes e forneça o nome do beneficiário;
    4. Informe o CNPJ e o nome da natividade pagadora. Cá, você deve preencher os dados do banco ou da corretora, não do fundo;
    5. Em “Valor”, preencha com o resultado apresentado no seu informe de rendimentos.

    Uma vez que declarar fundo de investimento em cotas de FIRF?

    Para declarar um fundo de investimento em cotas de FIRF (Fundo de Investimento de Renda Fixa) no Imposto de Renda, siga estes passos:

    1. Acesse a aba “Bens e Direitos”;
    2. Selecione o código “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas).;
    3. Informe o CNPJ do fundo, a instituição administradora e o saldo investido em 31/12 do ano-base;
    4. Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, declare os rendimentos tributáveis informados no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira;

    Lembre-se: se houver resgates com lucro de capital, o IR já terá sido retido na natividade, mas ainda assim os rendimentos precisam ser informados corretamente na enunciação.

    Uma vez que declarar fundos de investimento que possuem cotas em diferentes corretoras?

    Se você tem fundos de investimentos distribuídos por diferentes corretoras, é preciso declarar a posse de cada um individualmente. Para isso, deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “07 – Fundos” e preencher com as informações solicitadas.

    O mesmo vale para a enunciação de rendimentos — ou seja, cá também é necessário declarar os fundos de forma separada. Logo, basta clicar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escolher o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” e informar os dados solicitados.

    Aprenda a declarar fundos e outros investimentos no IR por conta própria

    Acredite: declarar fundos de investimentos e outras aplicações não é tão multíplice quanto parece à primeira vista! 

    Inclusive, a missão fica muito mais fácil com a ajuda de quem entende do ponto. Concorda? Portanto, dá uma olhada na lição Imposto de Renda, com Jhonny Martins — nela, você terá um passo a passo para cada tipo de emprego que precisa ser enunciado no IR —, ações, títulos de renda fixa e muito mais. E, evidente, não é só isso — por fim, somos a maior plataforma de instrução financeira do país.

    Para além de te ajudar a se manter em dia com o Leão, contamos com +70 conteúdos sobre finanças e investimentos que vão te mostrar uma vez que conhecimento é quantia. Outrossim, conosco você tem chegada às carteiras recomendadas pelos nossos especialistas, que te apontam exatamente em quais títulos e ativos investir, a depender de qual é o seu objetivo.

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    Perguntas frequentes sobre uma vez que declarar fundos de investimento no imposto de renda

    Ainda em incerteza sobre os fundos de investimento no Imposto de Renda? Portanto, dá uma olhada nas respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema. 

    Uma vez que saber se preciso declarar meus fundos de investimento? 

    Você precisa declarar seus fundos de investimento se suas vendas de ativos em Bolsas ou similares ultrapassaram R$ 40 milénio no ano ou se obteve lucro líquido tributável com essas vendas, de qualquer valor. Caso se enquadre em qualquer critério de obrigatoriedade da Receita Federalista, também é necessário declarar fundos.

    Uma vez que funciona o IR sobre fundos de investimento?

    Nos fundos de investimento, o Imposto de Renda é retido na natividade e repassado à Receita Federalista pela instituição financeira. Nos fundos de ações, a alíquota é sempre de 15% sobre os rendimentos. Já nos demais fundos, a tributação varia conforme o prazo: em fundos de pequeno prazo, é de 22,5% até 180 dias e 20% supra desse período; já em fundos de longo prazo, vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (supra de 720 dias).

    Qual a diferença entre declarar fundos de renda fixa e fundos de ações?

    Na hora de declarar fundos de renda fixa e fundos de ações, cada um terá um código de classificação egrégio — essa informação consta no seu informe de rendimentos. Para chegar nessa lanço da enunciação, para ambos os fundos você deve acessar a aba “Bens e Direitos” e selecionar o grupo “07 – Fundos”.

    Qual a tributação de fundos multimercados e de renda fixa?

    A tributação de fundos multimercados e de renda fixa segue as regras dos fundos de pequeno e longo prazo, conforme o prazo médio da carteira. Nos fundos de pequeno prazo (até 365 dias), a alíquota é de 22,5% até 180 dias e 20% supra desse período. Nos fundos de longo prazo (supra de 365 dias), a tributação é de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% supra de 720 dias. Outrossim, esses fundos estão sujeitos ao come-cotas, que antecipa o IR semestralmente, em maio e novembro.